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Recuperação Extrajudicial e Judicial

As constantes flutuações de mercado geram riscos e instauram crises em diversas empresas, que são forçadas a reestruturar suas atividades, organizando receitas e despesas.

A recuperação extrajudicial é o meio simplificado utilizado pelas empresas para propor a renegociação de suas dívidas perante seus credores, ressalvado os credores de natureza tributária ou trabalhista.

A recuperação judicial é mais complexa, cabendo a empresa ajuizar o pedido de Recuperação Judicial perante o Juízo competente, apresentando um plano de renegociação aos credores capaz de convencê-los da viabilidade de sua continuidade, possibilitando sua aprovação, modificação ou rejeição.

Não aprovado o plano da recuperação judicial, será reconhecida a falência da empresa devedora.

Profissional Responsável:



Vinicius Medina Campos