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Falência

A falência é o meio adequado para requerer o encerramento regular da atividade, quando não há nenhuma possibilidade de reestruturação da empresa. Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por terceiros.

Neste cenário, sendo procedente o pedido de decretação de falência, será instaurado o concurso de credores, a definição da ordem de preferência de recebimento do crédito apurado na realização do ativo da empresa.

Não sendo verificada a ocorrência de crimes falimentares, fraudes ou desvios patrimoniais, em regra as dívidas da empresa falida não poderão atingir os bens de sócios, administradores ou terceiros interessados.

Profissional Responsável:



Vinicius Medina Campos